Estatuto SBTx
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE TOXINOLOGIA, fundada em 03 de março de 1988, cujos atos constitutivos foram registrados no 7º Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob o nº 05362, em 02.04.1991 e alteração posterior, averbada no mesmo Registro sob o nº15598, em 28.04.1998, doravante também designada pela sigla SBTx, é uma associação nos termos do artigo 53 do Código Civil, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por ilimitado número de associados.
§ 1º - A SBTx não realizará nem se associará a quaisquer atividades políticas ou religiosas.
§ 2º - A SBTx tem sede no Instituto Butantan na Capital do Estado de São Paulo na Avenida Vital Brasil 1500, CEP 05503-900, podendo criar Secretarias Regionais por aprovação de sua Diretoria.
Art. 2º - A associação tem por objetivo congregar pessoas e instituições interessadas em promover e incrementar a pesquisa, o ensino, a inovação e o desenvolvimento tecnológico, relacionados a venenos, peçonhas, secreções e toxinas derivadas de animais, microrganismos e plantas, podendo:
a) propugnar pelo desenvolvimento da pesquisa fundamental e clínica, ensino, inovação e desenvolvimento tecnológico relacionados a toxinas derivadas de animais, microrganismos e plantas, e contribuir para o progresso da ciência em geral;
b) realizar reuniões científicas, seminários, congressos e outros eventos;
c) participar de atividades de interesse e promover o intercâmbio técnico, científico e cultural com outras associações, nacionais ou internacionais;
d) organizar cursos de especialização, de extensão ou de divulgação sobre assuntos direta ou indiretamente relacionados a toxinas;
e) associar-se ou filiar-se a entidades que tenham objetivos científicos semelhantes aos da SBTx;
f) organizar e manter cadastro atualizado de seus associados, mantendo-os informados da atividade da associação.
Art. 3º - A SBTx é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) fundadores - são os que se dedicaram ao ensino, pesquisa, inovação ou desenvolvimento tecnológico no campo da Toxinologia e ciências correlatas, que colaboraram na organização da associação, assinando o termo de fundação;
b) efetivos - são os que se dedicam ao ensino, pesquisa, inovação ou desenvolvimento tecnológico no campo da Toxinologia e ciências correlatas e que tenham titulação de doutor ou experiência reconhecida e documentada;
c) aspirantes - aqueles que se iniciam na carreira de pesquisa na área de Toxinologia em nível de graduação ou pós-graduação;
d) entidades – são as pessoas jurídicas de Direito público ou Privado que prestam colaboração ao desenvolvimento da SBTx;
e) honorários – são pessoas que prestarem serviços especiais para o desenvolvimento da área de toxinas, ou contribuírem de modo excepcional para a SBTx.
f) beneméritos - pessoas físicas ou jurídicas que fizerem contribuições ou doações à SBTx com a finalidade de auxiliar o desenvolvimento do ensino ou pesquisa ou tecnológico ou inovação em Toxinologia.
§ 1º - O pedido de associação a SBTx será feito à Diretoria, a qualquer tempo, por meio do envio de requerimento assinado pelo interessado.
§ 2º - As solicitações para novos associados efetivos ou aspirantes deverão ser analisadas e aprovadas pelo conselho deliberativo.
§ 3º - A indicação dos associados beneméritos ou honorários poderá ser proposta pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou pela maioria absoluta dos associados efetivos. A admissão dos associados beneméritos ou honorários será realizada na Assembleia Geral.
Art. 4º - A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da entidade.
Art. 5º – Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem por ocasião da fundação da SBTx ou que venham realizar posteriormente em favor da mesma.
Art. 6º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da SBTx.
Art. 7º - São direitos dos associados:
a) receber gratuitamente as publicações oficiais da SBTx;
b) participar das assembleias gerais e reuniões científicas;
c) ter acesso às conclusões de estudos, pesquisas e informações elaboradas pela SBTx;
d) gozar de outras vantagens que lhes forem estabelecidas pela SBTx;
e) nos processos éticos disciplinares, ter direito de defesa e de recurso.
Art. 8º - São direitos dos associados efetivos, os previstos no artigo anterior e ainda votar, eleger e ser eleito ou nomeado para qualquer cargo ou comissão da SBTx.
Art. 9º - Os associados entidades têm direito a:
a) receber as publicações oficiais da Associação;
b) anunciar seus produtos e serviços nas mesmas publicações, respeitado o disposto em Regimento Interno;
c) frequentar a sede social da entidade;
d) participar das reuniões científicas.
Art. 10º - São deveres dos associados:
a) acatar as decisões legítimas da Diretoria;
b) comparecer às reuniões para as quais tenham sido convocados;
c) colaborar nos trabalhos da SBTx, desempenhando com zelo e dedicação as funções que assumirem, quer decorrentes da eleição ou nomeação;
d) os associados efetivos, aspirantes e entidades têm o dever de pagar a anuidade, que será devida a partir de primeiro de janeiro de cada ano;
e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Parágrafo único - A anuidade dos associados efetivos, aspirantes e entidades, será fixada em Assembleia Geral, estando os honorários e beneméritos isentos de referido pagamento.
Art. 11º - O associado será excluído da SBTx quando:
a) praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa prejudicar o conceito ou a idoneidade da SBTx, após sindicância promovida por comissão especialmente designada pela Diretoria;
b) deixar de recolher a contribuição devida por mais de 3 (três) anos, após notificação prévia por escrito.
c) por falecimento.
§ 1º – A exclusão de associado é atribuição da Assembleia Geral, garantindo-lhe amplo direito de defesa e de recurso dentro do prazo de 30 dias corridos a partir da data da Assembleia.
§ 2º – Quando o associado não tiver mais interesse em continuar na associação, solicitar seu desligamento por escrito à Diretoria.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 12º - A SBTx será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Deliberativo
a) Da Assembleia Geral
Art. 13º - A Assembleia Geral, órgão soberano da SBTx, será constituída por todos os associados, quites com suas obrigações estatutárias.
§ 1º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, a cada dois (2) anos através de comunicação escrita enviada a cada um dos associados via postal ou correio eletrônico com antecedência mínima de 60 dias.
§ 2º - As Assembleias Gerais serão instaladas em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número de associados presentes e as deliberações serão tomadas pelo voto concorde da maioria.
Art. 14º - Compete à Assembleia Geral:
a) aprovar o relatório e as contas da SBTx;
b) eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo;
c) deliberar sobre a destituição de membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
d) decidir sobre a extinção da SBTx;
e) julgar os atos do Conselho ou da Diretoria quando solicitados por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto;
f) aprovar a concessão de títulos honorários e beneméritos;
g) deliberar sobre as reformas do Estatuto por proposta da Diretoria ou do Conselho Deliberativo;
h) deliberar sobre a exclusão de associado;
i) decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
j) aprovar o regimento interno.
§ 1º – Para as deliberações a que se referem os itens “c”, “d” e “g”, é exigida a concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais convocações.
§ 2º – Somente poderão votar em Assembleia Geral os associados efetivos que estejam em dia com as suas contribuições e os associados honorários.
§ 3º – O associado poderá ser representado por outro associado, na qualidade de procurador com poderes específicos, registrando o seu mandato juntamente com a ata.
§ 4º – A Assembleia Geral poderá ser convocada, extraordinariamente, pela Diretoria, pelo presidente do Conselho Deliberativo, pela maioria dos membros titulares do Conselho Deliberativo ou 1/5 dos associados em dia com as suas obrigações, para tratar de qualquer assunto de interesse da associação, observados o presente estatuto.
Art. 15º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Presidente, pelo Conselho ou por 1/5 dos associados com direito a voto.
Parágrafo único – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência através de correspondência endereçada a todos os associados via postal ou correio eletrônico da qual deverá constar a pauta a ser tratada.
b) Da Diretoria
Art. 16º - A Diretoria, órgão executivo da SBTx, é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Tesoureiro e um Secretário Adjunto.
§ 1º - A Diretoria será eleita por voto secreto, apurado em Assembleia Geral, podendo ser reeleita.
§ 2º - O Secretário Adjunto deverá obrigatoriamente ter vínculo empregatício com a instituição sede da SBTx.
Art. 17º - Compete à Diretoria:
a) convocar, bienalmente, a Assembleia Geral Ordinária;
b) fazer executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
c) elaborar o orçamento anual e submetê-lo à Assembleia Geral;
d) admitir e demitir funcionários;
e) apresentar, anualmente, ao Conselho Deliberativo relatório das atividades e as contas para aprovação pela Assembleia Geral;
f) convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral, quando necessário;
g) encaminhar as propostas de admissão de novos associados efetivos e aspirantes ao Conselho Deliberativo;
h) propor a exclusão de associados;
i) organizar o Congresso da SBTx;
j) nomear Comissões especiais;
k) aprovar a criação de Secretarias regionais;
l) deliberar sobre os casos omissos.
Art. 18º - São atribuições do Presidente:
a) representar a SBTx, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) dirigir e supervisionar todas as atividades da SBTx;
c) convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
d) apresentar à Assembleia Geral os relatórios das atividades e a prestação de contas;
e) assinar cheques e obrigações juntamente com o Tesoureiro;
f) contratar profissionais de reconhecida formação para assessorá-lo na administração da SBTx, após aprovação da Diretoria;
g) em conjunto com um dos diretores, constituir procuradores com poderes e prazos definidos no mandato;
h) propor à Assembleia Geral, novos associados beneméritos ou honorários;
i) elaborar, juntamente com o Secretário, a pauta das reuniões da diretoria e da Assembleia Geral;
j) elaborar, juntamente com o Secretário, relatório anual das atividades desenvolvidas pela SBTx, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;
k) organizar, juntamente com o Secretário Adjunto, os boletins informativos e a divulgação da associação;
l) elaborar, juntamente com o Secretário, o regimento interno da SBTx, e propor as modificações de suas normas, para aprovação do Conselho Deliberativo;
m) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 19º - Compete ao Vice-Presidente:
a) auxiliar o Presidente nos atos da direção da SBTx;
b) substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
c) assumir a Presidência, no caso de renúncia ou falecimento do Titular, até a realização de uma nova assembleia convocada para eleger novo presidente;
d) desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da associação;
e) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 20º Compete ao Secretário Geral:
a) redigir as atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, providenciando seus registros;
b) dirigir os serviços da secretaria executando os serviços inerentes ao cargo;
c) receber e encaminhar ao Conselho Deliberativo e à Diretoria a relação dos associados efetivos e aspirantes proponentes;
d) encaminhar a todos os associados efetivos da SBTx as chapas para eleição da nova Diretoria e do Conselho Deliberativo e as cédulas de votação;
e) encarregar-se da correspondência geral da SBTx;
f) manter atualizado o cadastro de associados propondo sugestões para o seu crescimento, atentando para eventuais evasões;
g) exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela diretoria;
h) elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
i) elaborar, juntamente com o Presidente, relatório anual das atividades desenvolvidas pela SBTx, submetendo-o à apreciação do Conselho Deliberativo;
j) elaborar, juntamente com o Presidente, o regimento interno da SBTx, e propor as modificações de suas normas, para aprovação do Conselho Deliberativo;
Art. 21º - compete ao Secretário Adjunto:
a) representar a SBTx na sede da Associação;
b) manter sob a sua guarda os livros de registro das atas de Assembleias Gerais, das reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo, bem como dos livros fiscais;
c) responsabilizar-se pelas atividades administrativas, na sede da Associação;
d) enviar ao Secretário Geral todas e quaisquer correspondências e documentos recebidos na Sede, que sejam destinados a SBTx.
e) desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da associação;
f) organizar, juntamente com o Presidente da SBTx, os boletins informativos e outras comunicações da Associação.
Art. 22º - Compete ao Tesoureiro:
a) superintender as finanças da SBTx;
b) coordenar a arrecadação da receita e a execução das despesas autorizadas pela Diretoria;
c) cobrar a anuidade de todos os associados e fornecer comprovante;
d) movimentar conta bancária em nome da SBTx e assinar cheques e documentos necessários juntamente com o Presidente;
e) liberar, mediante autorização do Presidente, os recursos necessários as atividades da SBTx;
f) elaborar balanço anual da Tesouraria, fornecendo ao Presidente os dados necessários ao Relatório da Diretoria;
g) zelar pela execução atualizada dos serviços de contabilidade;
h) emitir e assinar recibos das contribuições e doações feitas à SBTx;
i) manter registro atualizado das contribuições e das doações feitas à SBTx;
j) notificar, via e-mail, com confirmação de leitura, e/ou carta com aviso de recebimento, ou telegrama, os associados obrigados ao pagamento da anuidade que tiverem em atraso, para fins de cumprimento o que estabelece a alínea "b" do artigo 11, deste Estatuto;
k) na ausência de confirmação de leitura de e-mail, pelo associado, referente à notificação constante da letra “J” do presente artigo no prazo de 05 dias do envio do e-mail, enviar a mesma notificação pelo correio com aviso de recebimento ou telegrama;
l) desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Associação.
c) Do Conselho Deliberativo
Art. 23º - O Conselho Deliberativo será constituído por 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes eleitos bienalmente para um mandato coincidente com o da Diretoria, podendo ser reeleitos.
§1º - Os membros suplentes substituirão os efetivos em suas ausências e impedimentos pelo número de votos recebidos e sua convocação obedecerá à mesma ordem.
§2º - O membro mais votado nas eleições dos membros para o Conselho Deliberativo será o Presidente do referido Conselho. Em caso de recusa do membro mais votado em assumir a Presidência, os conselheiros elegerão entre si o Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 24º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) aprovar as propostas de novos associados efetivos e aspirantes;
b) propor à Assembleia Geral candidatos a associados honorários e beneméritos;
c) apreciar os relatórios anuais da SBTx;
d) examinar os livros de escrituração da SBTx;
e) examinar os balanços, relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas emitindo parecer para a Assembleia Geral;
f) requisitar ao tesoureiro a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras da SBTx;
g) convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
h) acompanhar o trabalho de eventuais auditores independentes;
i) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto “ad referendum” da Assembleia Geral.
Art. 25º - O Conselho Deliberativo será convocado pelo Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) Conselheiros.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS REGIONAIS
Art. 26º - Será criada uma secretaria Regional, a critério da Diretoria, quando em um Estado ou em um grupo de Estados da Federação houver 20 (vinte) ou mais associados efetivos.
Art. 27º - Cada Secretaria Regional terá um representante que será eleito pela Assembleia Geral com um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito por igual período.
Art. 28º - São atribuições dos Secretários Regionais, auxiliar a Diretoria na prossecução dos objetivos básicos da SBTx, representando os associados de sua região, buscando a homogeneidade da atuação da associação como um todo.
Art. 29º - São atribuições dos Secretários Regionais:
a) representar a SBTx perante os associados de sua região;
b) representar a SBTx em atividades médicas, científicas, cursos, jornadas e congressos de sua região;
c) estimular e organizar eventos em sua área de atuação.
Parágrafo único – Havendo necessidade de substituição de Secretário Regional, por qualquer motivo, compete ao Presidente nomear substituto até que outro possa ser eleito.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
Art. 30º - Somente os associados efetivos, quites com a Tesouraria, terão o direito de votar e serem votados.
§1º - A convocação da eleição será feita com 60 (sessenta) dias de antecedência e deverá especificar os procedimentos e prazos relativos ao processo eleitoral.
§2º - Serão computados os votos apurados até a data prevista para o encerramento do processo eleitoral, conforme explicitado na convocação da eleição.
§3º - em cada eleição ou votação, os materiais respectivos serão distribuídos com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 31º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da SBTx poderão ser obtidos por:
a) termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
b) contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;
c) doações, legados e heranças recebidas;
d) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;
e) contribuição dos associados;
f) receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;
g) resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 32º - O patrimônio da SBTx será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.
Art. 33º - No caso de dissolução da SBTx, a Assembleia Geral Extraordinária dará, quando aprovada pela maioria dos associados efetivos, o destino que melhor convier ao patrimônio de reserva, de acordo como os objetivos para as quais foi fundada a SBTx, revertendo obrigatoriamente para entidade governamental ou de utilidade pública.
Art. 34º - A SBTx não distribui entre os seus associados ou conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente no país, na consecução do seu objetivo social.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 35º - A prestação de contas da SBTx observará no mínimo:
a) os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) tornar público, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição de seus associados, para o exame;
c) a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos;
Parágrafo Único – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º - A SBTx não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Deliberativo, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
Art. 37º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, por maioria de seus membros.
Art. 38º - O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, observando o disposto no §1º do Art. 14.
São Paulo, 31 de Outubro de 2018.